TRF1 - 1005462-26.2018.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:00
Juntada de manifestação
-
05/08/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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17/06/2025 18:46
Juntada de cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA FATIMA DO NASCIMENTO - ME em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA FATIMA DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:11
Publicado Sentença Tipo B em 19/05/2025.
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20/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005462-26.2018.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO:CLAUDIA FATIMA DO NASCIMENTO - ME e outros SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 12 a 16/05/2025) Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLAUDIA FATIMA DO NASCIMENTO E OUTROS, objetivando a cobrança de R$ 48.844,39 (Quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), originada de Contrato Bancários de n. 17766.003.00000142-5, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 2172222148), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
MANAUS, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 11:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
15/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA FATIMA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA FATIMA DO NASCIMENTO - ME em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:03
Juntada de outras peças
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18/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/09/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:26
Juntada de manifestação
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03/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:29
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:03
Juntada de manifestação
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02/07/2022 09:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 17:01
Juntada de manifestação
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30/05/2022 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
28/03/2022 12:49
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal Cível da SJAM
-
20/01/2020 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2018 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
-
13/12/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 12:52
Conclusos para despacho
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03/12/2018 14:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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03/12/2018 14:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/11/2018 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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