TRF1 - 1040617-80.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:52
Juntada de manifestação
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24/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:13
Juntada de Informações prestadas
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15/05/2025 08:09
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1040617-80.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: DARLY PEREIRA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de salário-maternidade.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
13/05/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a DARLY PEREIRA SOUZA - CPF: *46.***.*74-00 (AUTOR)
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13/05/2025 15:08
Homologada a Transação
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07/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:42
Juntada de manifestação
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08/01/2025 19:29
Juntada de contestação
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29/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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18/11/2024 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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