TRF1 - 1007234-73.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007234-73.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALESSANDRO SANTOS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANILDA NEVES CONCEICAO - BA63015 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Considerando a Orientação Normativa COGER 10134629/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determino a transferência eletrônica do saldo total existente na(s) Conta(s) Depósito(s) abaixo informada(s), conforme extrato, procuração e documentos constantes dos autos.
Intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, servindo este despacho como autorização de levantamento, nos termos do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629, para proceder à transferência dos recursos, no prazo de até 05 (cinco) dias, com base nas seguintes informações: Parte beneficiária - CPF/CNPJ ANILDA NEVES CONCEICAO - CPF: *45.***.*84-72 (ADVOGADO) Banco depositário Banco Inter Agência 0001 Conta bancária 8368187-6 Tipo de conta Não informado Conta depósito Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86409485-3 R$ 200,00 e atualizações 1072321758 Deve a CEF apresentar informação do cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias da transferência.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007234-73.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALESSANDRO SANTOS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANILDA NEVES CONCEICAO - BA63015 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a devolução dos valores depositados a título de antecipação dos honorários periciais (id 1072321758) para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º).
Não é aceita transferência via chave Pix.
Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629.
Transcorrido in albis o prazo para informação dos dados bancários, fica determinada a intimação da parte autora, por igual prazo, advertindo-se-lhe que a ausência de informações será interpretada como renúncia ao crédito exequendo, sendo os valores revertidos à conta do Tesouro Nacional e, em seguida, arquivando-se definitivamente os autos.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
30/09/2022 22:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/08/2022 20:19
Juntada de laudo pericial
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01/08/2022 21:56
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS PINHEIRO em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 08:26
Perícia agendada
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31/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS PINHEIRO em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/02/2022 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2022 23:14
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2022 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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