TRF1 - 1001041-56.2019.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Processo: 1001041-56.2019.4.01.3200 Polo ativo: IBAMA e MPF (Procuradoria) Polo passivo: Clislandia da Silva de Oliveira e outros VISTOS EM INSPEÇÃO (PERÍODO 05.05.2025 A 09.05.2025) DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA contra Clislandia da Silva de Oliveira, Edvaldo Araújo Camurca, Gleice Kelly Carvalho Bento, João Lopes Matheus, Railson Freitas de Avila, Renata Carlot, Ronaldo Barnabe de Jesus e Vanirio Luiz Carlot, por meio da qual pretendem o reconhecimento da responsabilidade civil e a condenação na recuperação de dano ambiental, bem como a condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão de desmatamento ilícito de 266,49 hectares em área localizada no Município de Lábrea/AM, segundo dados do Projeto Amazônia Protege.
Foram citados Gleice Kelly Carvalho Bento (Num. 62344059, Num. 62344060), Edvaldo Araújo Camurca (Num. 96221913, Num. 96221922), Renata Carlot (Num. 442974872, Num. 442974875), Railson Freitas de Avila (Num. 681394484, Num. 726003494).
Certidão do oficial de justiça (Num. 442974874) informando falecimento de Vanirio Luiz Carlot.
Certidão da SECVA (Num. 726030948) informando o transcurso do prazo de Railson Freitas de Avila para apresentar contestação nos autos.
A requerida Gleice Kelly Carvalho Bento apresentou contestação (Num. 66755548), ocasião na qual arguiu litispendência com os autos n. 1003039-30.2017.4.01.3200, requerendo a extinção do presente feito.
No mérito, alegou a ausência de procedimento administrativo; ausência de provas; impossibilidade de inversão do ônus da prova; ausência de nexo causal e responsabilidade; afirmou que a área já estava desmatada quando adquiriu a posse; que concorda em realizar a reparação da área desmatada; impugnou os valores pleiteados a título de indenização; inexistência de dano moral coletivo; informou que explora a terra em regime de economia familiar, tirando de sua propriedade o sustento de sua família.
Pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Juntou documentos.
Contestação do requerido Edvaldo Araujo Camurca (Num. 106444902), oportunidade na qual arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial.
No mérito, alegou ausência de provas; impossibilidade de inversão do ônus da prova; ausência de responsabilidade; afirmou que não é proprietário ou possuidor de terras no município indicado na inicial; e inexistência de danos a reparar.
Requereu justiça gratuita.
Juntou documentos.
A requerida Renata Carlot contestou o feito (Num. 366416388), arguindo litispendência com os autos n. 1003039-30.2017.4.01.3200.
No mérito, alegou ausência de provas; ausência de procedimento administrativo; afirmou que, quando adquiriu a propriedade, esta já estava pronta para a criação de gado, sendo a derrubada autorizada pelo órgão competente; ausência de responsabilidade e nexo causal; informou que a propriedade já havia sido invadida em 2016; afirmou que concorda em realizar a reparação do dano; impugnou os valores pleiteados a título de indenização; inexistência de dano moral coletivo; requereu justiça gratuita.
Juntou documentos.
O MPF (Num. 682403952) informou novos endereços para citação de Clislandia da Silva de Oliveira e Ronaldo Barnabe de Jesus.
Na oportunidade, requereu a exclusão de Vanirio Luiz Carlot, por desistir do feito em relação a ele.
O IBAMA (Num. 683993952) ratificou a manifestação ministerial.
O MPF (Num. 729243457) requereu a decretação da revelia de Railson Freitas de Avila; a exclusão da lide de João Lopes Matheus, em razão de seu falecimento; e requereu informações sobre a citação de Clislandia da Silva de Oliveira e Ronaldo Barnabé de Jesus nos novos endereços informados na petição Num. 682403952.
O IBAMA (Num. 730232486) ratificou a manifestação ministerial.
Decisão (Num. 1137398246 extinguiu o processo em relação a Vanirio Luiz Carlot e João Lopes Matheus; e determinou a citação de Clislandia da Silva de Oliveira e Ronaldo Barnabé de Jesus nos novos endereços fornecidos pelo MPF. É o relatório.
DECIDO. 1.
Compulsando os autos, verifico que foram regularmente citados e que contestaram esta ação os requeridos Gleice Kelly Carvalho Bento (Num. 66755548), Edvaldo Araujo Camurca (Num. 106444902) e Renata Carlot (Num. 366416388). 2.
Railson Freitas de Avila (Num. 681394484 - pág. 07), Ronaldo Barnabé de Jesus (Num 1688663449 - pág. 08) e Clislandia Da Silva De Oliveira (Num. 2168912753 - pág. 01) foram devidamente citados, todavia não contestaram esta ação.
Por essa razão, DECRETO a REVELIA dos referidos, com fundamento no art. 344 do CPC.
Ressalta-se que os revéis poderão intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC). 3.
Determino a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista que foram suscitadas teses preliminares nas contestações, nos termos do art. 337 e 351 do CPC.
Apresentada a réplica, concluam-se os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
14/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:51
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2023 15:51
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2023 15:51
Expedição de Carta precatória.
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23/10/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 12:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:38
Decorrido prazo de GLEICE KELLY CARVALHO BENTO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:35
Decorrido prazo de RENATA CARLOT em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:02
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO CAMURCA em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:18
Juntada de outras peças
-
13/06/2022 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 12:50
Outras Decisões
-
10/06/2022 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2022 02:52
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 17:33
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 19:40
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 13:00
Juntada de manifestação
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12/08/2021 23:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 23:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 23:10
Juntada de Certidão
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12/08/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 22:49
Juntada de Certidão
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10/02/2021 19:26
Juntada de Certidão
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10/02/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 20:30
Juntada de contestação
-
19/10/2020 19:52
Juntada de Certidão.
-
19/10/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 22:01
Juntada de Certidão
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13/08/2020 22:28
Juntada de Certidão.
-
30/07/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 01:47
Juntada de Certidão.
-
10/02/2020 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/12/2019 17:56
Juntada de diligência
-
22/11/2019 12:34
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2019 12:34
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2019 12:34
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2019 19:07
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 09:46
Juntada de outras peças
-
03/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 12:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/09/2019 12:12
Juntada de diligência
-
27/08/2019 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/07/2019 02:28
Decorrido prazo de GLEICE KELLY CARVALHO BENTO em 08/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 11:46
Juntada de Petição intercorrente
-
03/07/2019 20:04
Juntada de contestação
-
18/06/2019 16:07
Juntada de diligência
-
18/06/2019 16:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/06/2019 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2019 12:35
Juntada de Parecer
-
15/06/2019 17:50
Juntada de diligência
-
15/06/2019 17:50
Mandado devolvido cumprido
-
24/05/2019 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/05/2019 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/05/2019 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2019 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2019 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 10:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
-
20/02/2019 12:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/02/2019 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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