TRF1 - 1004953-55.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:30
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:44
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA E SILVA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 13:58
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1004953-55.2024.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE DE SOUZA E SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou a proposta de acordo à parte autora, conforme ID 2184017510, a qual manifestou aceite e requereu a homologação do Acordo nos seguintes termos: O cumprimento da obrigação de fazer ocorrerá em até 30 dias, após a intimação do INSS para ciência da sentença que homologar a referida transação.
A obrigação pecuniária será quitada através de RPV, nos moldes do disposto na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO N. 670/2020 - CJF, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal; A parte autora, com a realização da implantação e do pagamento, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e o INSS isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96), não haverá pagamento de custas judiciais.
Por essa razão, HOMOLOGO o acordo formalizado, segundo ID 2184017510, para que surta os efeitos jurídicos nos termos do art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b do mesmo estatuto processual.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% e que seja expedida RPV em nome do escritório NATAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº37.***.***/0001-66), representado pelo advogado Dr.
Gustavo Natan da Silva Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I Oportunamente, arquivem-se os autos.
LUZIÂNIA-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
26/05/2025 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 21:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 21:30
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 21:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a FELLIPE DE SOUZA E SILVA - CPF: *17.***.*66-14 (AUTOR)
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26/05/2025 21:30
Homologada a Transação
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19/05/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:30
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004953-55.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELLIPE DE SOUZA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO NATAN DA SILVA - GO41526 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: (...) Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias (...) OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
13/05/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 07:50
Juntada de manifestação
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10/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:55
Juntada de laudo pericial
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA E SILVA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:43
Perícia agendada
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08/01/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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15/10/2024 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 09:12
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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