TRF1 - 1009058-08.2024.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de HELDER HUGO CORREA SENA em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:50
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
23/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1009058-08.2024.4.01.3200 IMPETRANTE: HELDER HUGO CORREA SENA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO INSS DESPACHO 1.
Conforme se observa pelos documentos juntados autos, a Autoridade coatora foi devidamente intimada da sentença, conforme id 2176215416. 2.
Intime-se pois a CEAB, conforme requerido no id 2185798460, 10 dias. 3.
Com a resposta, renove-se a intimação da parte autora para que se manifeste nos autos, em 10 dias.
Assinatura Digital -
19/05/2025 08:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:58
Decorrido prazo de HELDER HUGO CORREA SENA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:28
Decorrido prazo de HELDER HUGO CORREA SENA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 19:52
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 09:23
Concedida a Segurança a HELDER HUGO CORREA SENA - CPF: *16.***.*77-68 (IMPETRANTE)
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06/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:48
Juntada de manifestação
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10/05/2024 15:29
Juntada de manifestação
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24/04/2024 08:51
Juntada de Informações prestadas
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15/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:11
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 21:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 21:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2024 21:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2024 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a HELDER HUGO CORREA SENA - CPF: *16.***.*77-68 (IMPETRANTE)
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25/03/2024 19:19
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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25/03/2024 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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