TRF1 - 1003049-43.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:37
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DOS SANTOS MORAIS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:34
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 09:48
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 09:28
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DOS SANTOS MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:58
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 12:04
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 14:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003049-43.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI APARECIDA DOS SANTOS MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir.
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, apresentado ao ID 2186277872 e aceito ao ID 2187337815, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE Ofício Requisitório relativo ao crédito principal, ID 2186277872 e referente a 50% dos honorários periciais.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, comprovar a implantação do benefício objeto de acordo nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
26/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI APARECIDA DOS SANTOS MORAIS - CPF: *41.***.*31-53 (AUTOR)
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26/05/2025 13:42
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:45
Juntada de manifestação
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19/05/2025 11:47
Juntada de manifestação
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16/05/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003049-43.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI APARECIDA DOS SANTOS MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a(o) contestação/laudo pericial/proposta de acordo juntado(a)(s) aos autos.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor -
14/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:03
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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24/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:11
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 15:31
Juntada de manifestação
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13/02/2025 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 14:44
Juntada de manifestação
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06/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:10
Juntada de manifestação
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04/07/2024 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
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04/07/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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03/07/2024 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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