TRF1 - 1118773-98.2023.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Informação
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09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:41
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2025 08:03
Juntada de contrarrazões
-
12/06/2025 12:22
Juntada de contrarrazões
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03/06/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:11
Juntada de apelação
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20/05/2025 00:02
Juntada de manifestação
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08/05/2025 12:50
Publicado Intimação polo ativo em 08/05/2025.
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08/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1118773-98.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA PAULA LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EUSEBIO JOSE FRANCISCO PEREIRA - MG160254 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (3) Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto: [a] Extingo o feito para a IES, sem resolução do mérito, em razão de sua ilegitimidade passiva (art. 485, VI, CPC/2015). [b] Quanto aos demais réus, rejeito o pedido (CPC art. 487 I).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
A exigibilidade, contudo, resta suspensa, em razão da AJG anteriormente deferida. -
06/05/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/06/2024 11:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1118773-98.2023.4.01.3400
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:02
Juntada de manifestação
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02/06/2024 16:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:18
Juntada de manifestação
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21/05/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 16:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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18/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:16
Juntada de impugnação
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29/02/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:19
Juntada de contestação
-
14/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:42
Juntada de manifestação
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11/01/2024 10:17
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2024 10:10
Juntada de contestação
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20/12/2023 09:12
Juntada de contestação
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15/12/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA LIMA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*41-69 (AUTOR)
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15/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/12/2023 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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