TRF1 - 1003377-88.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003377-88.2019.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2183346128). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
11/01/2022 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/12/2021 09:42
Juntada de Informação
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15/12/2021 21:48
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 11:50
Juntada de manifestação
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02/11/2021 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
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02/11/2021 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2021 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2021 12:58
Conclusos para decisão
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30/08/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2021 02:48
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/08/2021 23:59.
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01/06/2021 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59.
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24/05/2021 21:24
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2021 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
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06/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2021 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 12:28
Julgado procedente o pedido
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07/04/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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28/03/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 14:31
Juntada de manifestação
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25/02/2021 02:07
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA BRANDAO em 24/02/2021 23:59.
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15/02/2021 12:20
Juntada de manifestação
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10/02/2021 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 17:41
Juntada de laudo pericial
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18/12/2020 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2020 23:59.
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24/11/2020 16:16
Juntada de manifestação
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24/11/2020 15:58
Perícia designada
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24/11/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 17:54
Juntada de manifestação
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21/01/2020 23:24
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2019 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2019 13:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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08/11/2019 13:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/11/2019 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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