TRF1 - 1000110-40.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO PROCESSO: 1000110-40.2021.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: POLLYANNA FERREIRA DE MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN - MT24630/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2) INTIMAÇÃO DE: L.
C.
M.
F., Endereço: PRESIDENTE KENNEDY, 2400, CENTRO, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78700-300 J.
L.
D.
E.
S.
C.
M., Endereço: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000110-40.2021.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2177099067). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
21/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 02:46
Decorrido prazo de POLLYANNA FERREIRA DE MORAIS em 17/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:18
Juntada de manifestação
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11/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:06
Juntada de manifestação
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03/06/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 14:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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01/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 20:24
Juntada de manifestação
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24/05/2022 05:47
Decorrido prazo de POLLYANNA FERREIRA DE MORAIS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:44
Juntada de Ata de audiência
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16/05/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
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30/04/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 13:24
Juntada de manifestação
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11/04/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 18:01
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 18:00
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/05/2022 14:20 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de POLLYANNA FERREIRA DE MORAIS em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:19
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 10/02/2022 15:00 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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08/02/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 12:17
Deferido o pedido de POLLYANNA FERREIRA DE MORAIS - CPF: *41.***.*86-36 (AUTOR)
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07/02/2022 13:03
Conclusos para decisão
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07/02/2022 12:06
Juntada de manifestação
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30/01/2022 15:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
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13/01/2022 18:06
Juntada de manifestação
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10/01/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 12:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/02/2022 15:00 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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02/08/2021 19:30
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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26/07/2021 11:56
Juntada de manifestação
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24/07/2021 01:46
Decorrido prazo de POLLYANNA FERREIRA DE MORAIS em 23/07/2021 23:59.
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20/07/2021 22:49
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
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16/07/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:47
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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26/04/2021 17:14
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 17:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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18/01/2021 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2021 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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