TRF1 - 1044413-16.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de AGUIA COMERCIO RS3 IMP. E EXP. DE PESCADOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MIZAEL BRABO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIAS ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:51
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
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08/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1044413-16.2024.4.01.3900 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: AGUIA COMERCIO RS3 IMP.
E EXP.
DE PESCADOS LTDA, DIOGO ROCHA DOS SANTOS, MIZAEL BRABO DOS SANTOS, ALESSANDRA DIAS ROCHA SENTENÇA Trata-se de uma Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de AGUIA COMERCIO RS3 IMP.
E EXP.
DE PESCADOS LTDA E OUTROS, que tem por objeto o pagamento da dívida no valor R$ 177.066,58 (centro e setenta e sete mil, sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), proveniente do inadimplemento do contrato n. 0.000.000.001.492.821 (doc. 2153079596).
Instruiu a exordial com a procuração e os documentos.
Custas iniciais recolhidas (doc. 2153079616).
Despacho determinando a citação dos demandados (doc. 2158589349).
Sobreveio petição da autora informando que obteve uma composição amigável e que a dívida em cobrança nestes autos restou regularizada. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a composição amigável do litígio esvazia a lide de pressuposto fundamental para o seu desenvolvimento válido e regular.
Ante o exposto, diante da notícia de composição amigável da dívida, HOMOLOGO a transação realizada extrajudicialmente e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, consoante o disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Belém, data da validação do sistema.
Juíza Federal -
06/05/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 17:17
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:22
Decorrido prazo de AGUIA COMERCIO RS3 IMP. E EXP. DE PESCADOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIAS ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:22
Decorrido prazo de MIZAEL BRABO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:11
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/10/2024 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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