TRF1 - 1000904-66.2018.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000904-66.2018.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2179783993). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
13/07/2021 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/06/2021 20:14
Juntada de Informação
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22/06/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/06/2021 23:59.
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18/05/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 12/05/2021 23:59.
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05/05/2021 16:33
Juntada de recurso inominado
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28/04/2021 17:40
Juntada de Certidão
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28/04/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2021 17:40
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 22:39
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2020 14:47
Juntada de impugnação
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17/11/2020 23:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 23:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 17:09
Juntada de laudo pericial
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24/10/2020 15:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 14:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 00:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 18:15
Conclusos para despacho
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03/03/2020 17:47
Juntada de outras peças
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07/01/2020 09:04
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2019 18:01
Juntada de Certidão
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18/09/2019 15:52
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2019 13:16
Juntada de Petição intercorrente
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25/08/2019 18:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 14:57
Perícia designada
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15/08/2019 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2019 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 17:02
Juntada de manifestação
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15/02/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2018 11:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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18/12/2018 11:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2018 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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