TRF1 - 1000411-45.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:13
Juntada de manifestação
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03/09/2025 01:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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18/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:54
Juntada de manifestação
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12/05/2025 15:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000411-45.2025.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2182510450). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
08/05/2025 22:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:57
Decorrido prazo de SILVANA KARLLA BEZERRA DOS ANJOS em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/04/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA KARLLA BEZERRA DOS ANJOS - CPF: *56.***.*64-75 (AUTOR)
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03/04/2025 13:15
Homologada a Transação
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02/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:55
Juntada de manifestação
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02/04/2025 08:52
Juntada de manifestação
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28/03/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SILVANA KARLLA BEZERRA DOS ANJOS em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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07/02/2025 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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