TRF1 - 1003566-32.2020.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003566-32.2020.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B94-auxílio-acidente CPF: *61.***.*16-72 DIB: um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária DIP 01/09/2024 2.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
29/04/2022 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
27/04/2022 11:14
Juntada de Informação
-
27/04/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:12
Juntada de recurso inominado
-
02/03/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2022 12:18
Conclusos para julgamento
-
05/02/2022 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 12:49
Juntada de embargos de declaração
-
04/12/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2021 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/12/2021 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2021 11:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 17:49
Juntada de réplica
-
03/09/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 12:25
Juntada de manifestação
-
03/07/2021 16:04
Juntada de contestação
-
11/06/2021 16:43
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 16:42
Juntada de aditamento à inicial
-
03/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:13
Juntada de laudo pericial
-
01/05/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 10:45
Juntada de manifestação
-
21/04/2021 16:47
Perícia designada
-
21/04/2021 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:46
Juntada de manifestação
-
03/02/2021 17:26
Juntada de manifestação
-
22/01/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 14:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
16/12/2020 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/12/2020 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013022-18.2024.4.01.3100
Gilmarcia Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joaquim Herbert Cardoso da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 17:16
Processo nº 1002337-95.2024.4.01.3602
Maria Aparecida Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleiton Fabricio Claudiano Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2024 10:56
Processo nº 1033616-02.2019.4.01.3400
Federacao dos Servidores Publicos Munici...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Katia Pedrosa Vieira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 11:51
Processo nº 1006166-23.2025.4.01.3902
Ministerio Publico Federal - Mpf
Wander Jose Vilela Junqueira
Advogado: Danilo Suniga Braghin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:40
Processo nº 1032906-79.2019.4.01.3400
Federacao dos Servidores Publicos Munici...
Uniao Federal
Advogado: Andre Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2019 10:30