TRF1 - 1045203-11.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1045203-11.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANILO SOARES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO FERREIRA SANTOS - MG237506 POLO PASSIVO:COORDENADOR(A)-GERAL DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) e outros DECISÃO Em que pesem os argumentos da exordial, tenho que no presente caso a realização do contraditório se revela imprescindível para melhor esclarecimento dos fatos e formação do convencimento deste Juízo.
Afinal, a autoridade demandada poderá trazer outras informações necessárias para a elucidação do caso, inclusive sobre eventuais motivos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da parte requerente.
Outrossim, a oitiva prévia favorece a atuação colaborativa das partes para encontrar uma solução célere, mais justa e efetiva para o que ora se apresenta, em consonância com as diretrizes que norteiam o atual Código de Processo Civil (arts. 6º e 139, II, ambos do CPC).
Assim, a fim de garantir, a um só tempo, a eficácia da decisão e o princípio do contraditório, postergo a apreciação do pedido de liminar para depois da apresentação de informações pela autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade coatora para manifestação prévia, no prazo de 10 (dez) dias, bem como cientifique-se o Ente interessado (art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009) para apresentar informações.
Intimações via sistema.
Após, colha-se o parecer do MPF.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
08/05/2025 19:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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