TRF1 - 1020943-19.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará CERTIDÃO Certifico que não há identidade de objeto com as ações para as quais o sistema acusou prevenção.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: PROMOVER o recolhimento das custas iniciais.
A guia "GRU" para pagamento das custas, DEVERÁ SER PAGA EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pode ser emitida nos seguintes portais: www.trf1.jus.br/SJPA/despesasprocessuais; OU Portal SIAFI - Guia de Recolhimento da União (fazenda.gov.br) OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente -
13/05/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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