TRF1 - 1002858-48.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:00
Juntada de manifestação
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1002858-48.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: JORGE FERNANDES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
13/05/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE FERNANDES DE SOUZA - CPF: *68.***.*49-15 (AUTOR)
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13/05/2025 15:35
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 22:32
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 12:16
Juntada de contestação
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11/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 10:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 10:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 10:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 10:52
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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23/01/2025 20:19
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 19:42
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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