TRF1 - 1001174-80.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001174-80.2025.4.01.4302 AUTOR: SUELY MACEDO PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA GRACIELLE DA SILVA ASSIS - TO6889-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de comunicado da parte autora acerca da impossibilidade de comparecimento à perícia médica agendada para o dia 20/05/2025, em razão de mudança de domicílio para o Estado do Pará.
A autora informa que a alteração de residência decorreu do agravamento de seu quadro de saúde, tendo se deslocado para ser assistida por sua irmã.
Ressalte-se que a alteração de domicílio da parte, no curso da demanda, não tem o condão de modificar a competência territorial para o julgamento do feito, que permanece com este juízo, nos termos da jurisprudência consolidada.
Diante das razões apresentadas e visando assegurar a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, defiro a realização da perícia médica por videoconferência, a ser conduzida na data anteriormente designada, 20/05/2025.
Determino, ainda, que a Secretaria preste o necessário assessoramento à perita nomeada para viabilizar a realização do ato pericial de forma virtual.
A videoconferência deverá ser realizada através de chamada de vídeo pelo número telefônico (63) 99135-0926, conforme informado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
18/03/2025 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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