TRF1 - 1004384-76.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 13:05
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:42
Juntada de manifestação
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03/07/2025 05:36
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:16
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:03
Juntada de manifestação
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30/05/2025 01:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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30/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1004384-76.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: JOAO MARTINS DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON POVOA FERNANDES - TO2313, ROMER GONZAGA PEREIRA - GO18040 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o acordo homologado previu que os cálculos seriam feitos pelo setor de cálculos do INSS e até o presente momento não foram elaborados, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, correspondente a 95% do total devido, conforme acordo homologado, no montante de R$ 11.211,44 (onze mil, duzentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), com data base em 05/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
20/05/2025 06:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 06:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:46
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 06:48
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:06
Juntada de manifestação
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19/02/2025 16:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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31/01/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 09:26
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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31/01/2025 09:26
Homologada a Transação
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31/01/2025 08:17
Juntada de Ata de audiência
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30/01/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:51
Cancelada a conclusão
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29/01/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:43
Juntada de manifestação
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27/01/2025 09:52
Juntada de termo
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24/01/2025 19:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:50
Juntada de impugnação
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20/01/2025 10:14
Juntada de manifestação
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13/01/2025 21:59
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 09:45, AUDIÊNCIA DIA 29/01/2025 - MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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06/01/2025 15:18
Juntada de contestação
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21/11/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 21:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 11:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/10/2024 11:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/10/2024 11:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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09/10/2024 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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