TRF1 - 1014539-25.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014539-25.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RENAN SALES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA007261 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se o perito nomeado nestes autos, Dr.
Antônio Ferreira Cruz, CRM nº 3389, via sistema PJe e e-mail, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar data e hora da perícia deferida nestes autos, a fim de que seja possível a intimação das partes em tempo hábil.
Informadas data e hora, intimem-se as partes para ciência.
QUESITOS DA UNIÃO FEDERAL - id 1668582960 1.
O(a) periciado(a) sofre de alguma doença ou lesão física? Em caso positivo, queira descrever tal doença/lesão (natureza, efeitos práticos). 2.
Há como afirmar que a moléstia surgiu durante o serviço militar? 3.
Há como afirmar que a moléstia guarda relação de causa e efeito com o serviço? 4.
Há como afirmar que a moléstia guarda relação de causa e efeito com o tipo de acidente em serviço alegado pelo autor (no caso de não haver sindicância)? 5.
Se houve sindicância apurando as condições de morbidez, há como afirmar que a moléstia guarda relação com o fato apurado na sindicância? 6.
Há alguma possibilidade da doença ser congênita? 7.
Há incapacidade para o serviço das Forças Armadas? (levar em consideração a especialidade do militar, levar em consideração se as lesões são mínimas, fruto de desgaste natural comum a qualquer militar, o que não enseja incapacidade para o serviço do Exército) 8.
Existem atividades nas Forças Armadas que não exigem esforços físicos, são tipicamente administrativas e são compatíveis com eventuais limitações funcionais do periciando? Ainda assim, a parte autora pode ser considerada incapaz para o serviço militar, inclusive para funções meramente administrativas? 9.
No caso de incapacidade para o serviço das Forças Armadas, é a incapacidade temporária (curável)? A curto prazo? A longo prazo? Ou definitiva (com o esgotamento dos meios disponíveis na medicina para a reversão da moléstia)? Justifique a sua afirmação na literatura médica, indicando as fontes. 10.
Pode-se afirmar que na época do licenciamento/desligamento o periciando estava apto para as atividades militares, dentro de suas limitações? 11.
A moléstia incapacita o autor ao exercício de atividade laborativa civil? Justifique a sua afirmação na literatura médica, indicando as fontes. 12.
O autor pode ser considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho? 13.
Ele necessita de hospitalização ou cuidados de enfermagem permanentes? 14.
Qual o tipo de tratamento mais adequado à moléstia? 15.
Permite a moléstia que o militar seja requalificado para outra função militar (Qualificação Militar – QM) que exija menos esforço de sua parte e o torne apto para o serviço militar nessa nova função? 16.
Pode-se afirmar que a(s) enfermidade(s) pode(m) ter se agravado pela desídia ou pelo desinteresse do próprio periciando em tratá-la junto à Organização Militar? 17.
Há como comprovar a existência/caracterização da doença por outro meio que não seja a mera queixa do autor (protocolos clínicos, exames médicos, etc)? 18.
Há como autor receber o tratamento necessário à cura de sua moléstia na rede hospitalar pública (SUS)? 19.
Qual a parcela da população brasileira que convive com problema semelhante ao do autor? 20.
No caso da Administração ter provido/ofertado tratamento anterior ao autor (qualquer tratamento médico, principalmente os ofertados aos “encostados”) e este tenha sido desidioso em relação ao seu tratamento, há como afirmar que essa desídia tenha contribuído para o agravamento do quadro do autor (diminuído ou comprometido a efetividade do tratamento)? QUESITOS DA PARTE AUTORA - id 1670955468 QUESITO 01) Se o Autor foi incorporado no Exército Brasileiro com APTIDÃO para o serviço ativo militar, em 01.03.2015, para servir na graduação de Soldado nas Força Armadas, nos autos? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITO 02) Se o Autor por volta de no dia 14 de dezembro de 2016 SOFREU acidente, conforme Constam do DIEx nº 053 – Sgte/2ª Cia Fuz Sl/51º BIS nas fls. 02, as declarações do Autor seguintes “Declaro que sofri o acidente por volta das 13 horas do dia 14 de dezembro de 2016, na estrada tinha muita poeira e que estávamos descendo um morro, a viatura [do Quartel] começou a perder o controle, devido a poeira a visibilidade ficou muito dificultada.
A viatura continuou até tombar, tive as seguintes conseqüências do acidente: Fratura no assoalho de órbita esquerda, zigoma e dos ossos do nariz.
Alargamento da base nasal, assimetria de face e hemorragia conjuntival.
Fratura nasorbitoetmoidal esquerda, redução e fixação interna rígida no assoalho de órbita e zigoma esquerdo.
Redução dos ossos próprios do nariz e tampão nasal.
Retirada de cartilagem da orelha esquerda para enxerto no assoalho da órbita esquerda”, nos autos? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITO 03) Conforme os documentos de exames e laudos, se o Autor sofreu: 3.1) FRATURA NO ASSOALHO DA ÓRBITA ESQUERDA? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.2) FRATURA NO ZIGOMA? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.3) FRATURA NOS OSSOS DO NARIZ? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.4) ALARGAMENTO DA BASE NASAL? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.5) ASSIMETRIA DE FACE? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.6) HEMORRAGIA CONJUNTIVA NA FACE E OU NO NARIZ? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.7) FRATURA NASORBITOETMOLDAL ESQUERDA? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.8) REDUÇÃO E FIXAÇÃO INTERNA RÍGIDA NO ASSOALHO DE ÓRBITA? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.9) REDUÇÃO E FIXAÇÃO INTERNA RÍGIDA NO ZIGOMA ESQUERDO? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.10) REDUÇÃO DOS OSSOS PROPRIOS DO NARIZ? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.11) REDUÇÃO DOS OSSOS PROPRIOS DO TAMPÃO NASAL? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.12) RETIRADA DE CARTILAGEM DA ORELHA ESQUERDA PARA ENXERTO DA ÓRBITA ESQUERDAR? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.13) INTERVENÇÃO[ÕES] CIRURGICA[S]? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.14) RECOMENDAÇÃO DE NOVA INTERVENÇÃO CIRURGICA? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.15) DORES NAS REGIÕES LESIONADAS? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.16) DEFORMIDADES ESTÉTICAS NAS REGIÕES LESIONADAS? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.17) DEBILIDADES RESPIRATÓRIAS NAS REGIÕES LESIONADAS? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.18) DEBILIDADES VISUAIS NAS REGIÕES LESIONADAS? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 3.19) CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO NAS REGIÕES LESIONADAS? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITO 04) Se o Autor foi encaminhado pela JUNTA DE SAÚDE DO EXÉRCITO BRASILEIRO para: 4.1) Consultas médicas? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 4.2) Exames médicos? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 4.3) Terapias medicamentosas? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 4.4) Fisioterapias? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 4.5) Intervenções Cirúrgicas? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITO 05) Se as LESÕES e SEQUELAS relacionadas no Quesito Anterior (QUESITO 03) geram: 5.1) uso constante de medicamentos? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.2) quadro de instabilidade na região da face? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.3) quadro de dificuldade de flexão na região da face? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.4) hipotrofia muscular na região da face? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.5) dores na região na região da face? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.6) dificuldades para deambular devido as sequelas na região da face? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
Nas atividades militares: 5.8) capacidade reduzida para correr? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.9) capacidade reduzida para longas caminhadas? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.10) capacidade reduzida para nadar? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.11) capacidade reduzida para subir e descer com agilidade? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.12) capacidade reduzida para saltar obstáculos militares? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.13) capacidade reduzida para carregar e transportar grandes pesos? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.14) capacidade reduzida para flexionar a região lombar? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.15) capacidade reduzida para efetivar TAF – Teste de Aptidão Física Militar? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.16) capacidade reduzida para efetivar TFM – Treinamento Físico Militar? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.17) capacidade reduzida para efetivar Formaturas Militares? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.18) capacidade reduzida para efetivar Ordens Unidas Militares? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 5.19) capacidade reduzida para uso de Armamentos Militares? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITO 06) Se o Autor nas ATIVIDADES DE MOBILIDADE está INCAPACITADO para: a) CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. b) CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. c) CONDUÇÃO DE BICICLETA? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITO 07) Se o Autor nas ATIVIDADES ESPORTIVAS está INCAPACITADO para: a) ATLETISMO? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. b) FUTEBOL? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. c) BAQUETEBOL? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. d) VOLEIBOL? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. e) RANDEBOL? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. f) TENIS? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. g) ESPORTES AQUÁTICOS? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. g) OUTROS QUE EXIJAM ESFORÇO FISICO e MOBILIDADE ? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITO 08) Com base na resposta dos quesitos anteriores, para as ATIVIDADES FÍSICAS que o Autor realizava na Força Aérea Brasileira a INCAPACIDADE é: Resposta: ( ) TOTAL. ( ) PARCIAL.
QUESITO 09) Com base na resposta dos quesitos anteriores, para as ATIVIDADES FÍSICAS que a Autora realizava na Força Aérea Brasileira a INCAPACIDADE é: Resposta: ( ) PERMANENTE. ( ) PROVISÓRIA.
QUESITO 10) Se à época da realização desta Perícia Médica o Autor está fazendo: 10.1) Consultas médicas? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 10.2) Exames médicos? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 10.3) Terapias medicamentosas? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO. 10.4) Fisioterapias? Resposta: ( ) SIM. ( ) NÃO.
QUESITOS DO JUÍZO - id 365170880 a) o autor está permanentemente incapaz para o serviço militar? Em caso positivo, informar a data de início da incapacidade.
Justificar. b) O acidente tem relação de causa e efeito com o serviço militar? Juntado o laudo pericial, cumpra-se a decisão de id 365170880, a partir do item 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
14/02/2023 12:30
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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11/07/2022 15:15
Juntada de manifestação
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07/07/2022 14:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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29/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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24/06/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2021 13:32
Conclusos para despacho
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20/08/2021 08:09
Decorrido prazo de RENAN SALES BARROS em 19/08/2021 23:59.
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03/08/2021 13:24
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 02:16
Decorrido prazo de RENAN SALES BARROS em 10/03/2021 23:59.
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03/03/2021 17:51
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 16:47
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2021 16:38
Outras Decisões
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29/10/2020 09:53
Conclusos para decisão
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27/07/2020 15:54
Juntada de réplica
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14/07/2020 17:23
Juntada de Contestação
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17/06/2020 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 13:01
Conclusos para despacho
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28/05/2020 12:59
Juntada de Certidão
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28/05/2020 11:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/05/2020 11:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2020 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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