TRF1 - 1000989-02.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:33
Decorrido prazo de MALLU BARROS CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:20
Juntada de Certidão de expedição de documento
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20/08/2025 03:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MALLU BARROS CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MALLU BARROS CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 04/06/2025.
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19/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:00
Decorrido prazo de MALLU BARROS CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:43
Juntada de manifestação
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14/06/2025 16:50
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000989-02.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos pertinentes.
Saliento que a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA)." Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
12/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:12
Juntada de cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 16:55
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:53
Juntada de cumprimento de sentença
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04/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:43
Homologada a Transação
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29/05/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:28
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000989-02.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo ofertada.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
26/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 01:55
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000989-02.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MALLU BARROS CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ELIANE ANACLETO DA CRUZ RUBELLO - GO65034 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
13/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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07/05/2025 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 21:46
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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