TRF1 - 1002825-31.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:00
Decorrido prazo de IRENE DE CASTRO BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:02
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 16:04
Decorrido prazo de IRENE DE CASTRO BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:15
Juntada de manifestação
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28/05/2025 11:49
Juntada de outras peças
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24/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IRENE DE CASTRO BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1002825-31.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE DE CASTRO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: KEILA SILVA TIAGO LACERDA - GO72285 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: IRENE DE CASTRO BARBOSA CPF: *91.***.*74-15 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 04/12/2023 DIP: 01/05/2025 DCB: 06/10/2025 RPV VALOR: R$ 27.163,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e três reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185988723.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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16/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 19:08
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002825-31.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRENE DE CASTRO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEILA SILVA TIAGO LACERDA - GO72285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRENE DE CASTRO BARBOSA KEILA SILVA TIAGO LACERDA - (OAB: GO72285) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
14/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:18
Decorrido prazo de IRENE DE CASTRO BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 18:02
Juntada de manifestação
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24/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:25
Juntada de laudo pericial
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20/03/2025 20:32
Juntada de outras peças
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11/03/2025 01:11
Decorrido prazo de IRENE DE CASTRO BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:12
Juntada de manifestação
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03/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/01/2025 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 14:31
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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