TRF1 - 1008502-69.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:17
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 22:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RAYNA CRISTINA LIMA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 11:02
Juntada de Informações prestadas
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16/05/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008502-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYNA CRISTINA LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, versando sobre benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir.
O INSS apresentou proposta de acordo, com a qual a parte concordou, conforme petições juntadas anteriormente.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso.
Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Intime-se o INSS para ciência da presente homologação e registro do benefício nos cadastros previdenciários, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar e juntar aos autos planilha de cálculos de execução de sentença das parcelas pretéritas, ocasião em que deverá apresentar a apuração da compensação de eventuais valores não cumuláveis, a exemplo do seguro desemprego.
Após, EXPEÇA-SE RPV, dando vista às partes.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
Juiz(a) Federal -
14/05/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:10
Homologada a Transação
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13/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:59
Decorrido prazo de RAYNA CRISTINA LIMA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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05/04/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:44
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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10/03/2025 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 00:51
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 00:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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