TRF1 - 1003189-14.2023.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 09:19
Decorrido prazo de WEMERSON SCHULTZ ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:10
Publicado Intimação polo passivo em 28/05/2025.
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15/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
-
15/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
05/06/2025 17:30
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003189-14.2023.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEMERSON SCHULTZ ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor -
27/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:21
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003189-14.2023.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEMERSON SCHULTZ ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO/OFÍCIO 1.
INTIME-SE a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, PROCEDA-SE a liberação dos valores disponibilizados na conta n. 8696808892 conforme sentença nos autos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desobediência a ser imposta por este Juízo em favor do exequente, nos termo do artigo 537, § 2º, do CPC. 2.
Tendo em vista o substabelecimento de id. 1844769180, OFICIE-SE à CEF, agência 1824, para que, no prazo de 10 (dez) dias, TRANSFIRA o valor descrito na guia de deposito de id. 2169874829 e seus acréscimos legais para a conta abaixo: BANCO DO BRASIL - 01 AGÊNCIA: 1406-6 CONTA-CORRENTE: 32054-4 CPF.: *06.***.*45-99 TITULAR: CLEYTON JOSÉ WOLFF 3.
Tudo certo, ARQUIVEM-SE os autos, ficando consignado que deverá a parte autora informar ao Juízo eventual descumprimento da obrigação imposta à CEF. 4.
A presente decisão servirá de ofício.
Anexo (s): guia de deposito de id. 2169874829.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
26/05/2025 12:56
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 11:50
Cancelada a conclusão
-
26/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 00:56
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 10:40
Expedição de Intimação.
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19/05/2025 01:24
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003189-14.2023.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEMERSON SCHULTZ ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO/OFÍCIO 1.
INTIME-SE a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, PROCEDA-SE a liberação dos valores disponibilizados na conta n. 8696808892 conforme sentença nos autos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desobediência a ser imposta por este Juízo em favor do exequente, nos termo do artigo 537, § 2º, do CPC. 2.
Tendo em vista o substabelecimento de id. 1844769180, OFICIE-SE à CEF, agência 1824, para que, no prazo de 10 (dez) dias, TRANSFIRA o valor descrito na guia de deposito de id. 2169874829 e seus acréscimos legais para a conta abaixo: BANCO DO BRASIL - 01 AGÊNCIA: 1406-6 CONTA-CORRENTE: 32054-4 CPF.: *06.***.*45-99 TITULAR: CLEYTON JOSÉ WOLFF 3.
Tudo certo, ARQUIVEM-SE os autos, ficando consignado que deverá a parte autora informar ao Juízo eventual descumprimento da obrigação imposta à CEF. 4.
A presente decisão servirá de ofício.
Anexo (s): guia de deposito de id. 2169874829.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
15/05/2025 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:52
Juntada de manifestação
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04/02/2025 13:21
Juntada de cumprimento de sentença
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28/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:54
Juntada de cumprimento de sentença
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27/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:44
Juntada de cumprimento de sentença
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23/01/2025 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 22:04
Juntada de outras peças
-
04/12/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON SCHULTZ ANDRADE - CPF: *59.***.*29-44 (AUTOR)
-
04/12/2024 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:00
Juntada de contrarrazões
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09/09/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:38
Juntada de embargos de declaração
-
05/08/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON SCHULTZ ANDRADE - CPF: *59.***.*29-44 (AUTOR)
-
05/08/2024 10:49
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 23:15
Juntada de manifestação
-
08/03/2024 12:04
Juntada de manifestação
-
28/02/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 13:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 20:26
Juntada de impugnação
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27/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:20
Juntada de contestação
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04/08/2023 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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14/06/2023 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/06/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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