TRF1 - 1042781-52.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1042781-52.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REGINALDO WANGHON MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA - PA2203 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Nas petições de id’s 2172274161 e 2178164065, a parte autora informa o descumprimento da tutela deferida na decisão de id 2155442417, datada de 03/12/2024, que determinou a cessação dos descontos de imposto de renda em seus proventos, mediante comunicação à fonte pagadora.
Para comprovar sua afirmação, juntou os contracheques dos meses de dezembro/2024 e janeiro, fevereiro e março/2025 (id 2172274503, 2172274634, 2178164337, 2178164334) referentes aos proventos pagos pela Universidade Federal do Pará - UFPA.
A União (Fazenda Nacional), apesar de regularmente intimada para cumprimento de referida decisão, não se mostrou atenta sequer a justificar o motivo do descumprimento da ordem judicial, não sendo aceitável desídia e desprezo em relação a obrigação que lhe incumbe.
O processo se encontra na fase de especificação de provas, com pendência no cumprimento da ordem deste juízo.
Ante o exposto: 1) Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da decisão de id 2155442417, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa, a incidir a partir da intimação da presente decisão até a efetiva comprovação de seu cumprimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 77, §§1º e 2º, do CPC, contra quem estiver dando causa ao descumprimento. 2) Transcorrido o prazo supra, sem manifestação ou persistindo descumprimento, façam-se os autos conclusos para decisão (cominação de multa). 3) Comprovado o cumprimento da obrigação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
02/10/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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