TRF1 - 0002391-16.2017.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Estado de Goiás Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Itumbiara EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR FRANCISCO VIEIRA NETO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA E DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria de Vara respectiva, tramitam os autos da ação de execução fiscal: EXECUÇÃO FISCAL N.º 0002391-16.2017.4.01.3508 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: HELIO FERNANDES DA SILVA, LORENA FERNANDES DA SILVA, EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME FINALIDADES: I) INTIMAÇÃO da parte executada LORENA FERNANDES DA SILVA - CPF: *20.***.*94-43, EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 e HELIO FERNANDES DA SILVA - CPF: *48.***.*63-87, atualmente em local ignorado nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para: 1) ciência da primeira penhora de bens realizada nos autos consistente no(s) bloqueio(s) eletrônico(s) de ativo(s) financeiro(s) em sua(s) conta(s) bancária(s), via Sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), conforme extrato(s) e comprovante(s) de depósito(s) judicial(is) (ID’s 1564870390, *56.***.*03-41 e 1564870392), objetivando a garantia do presente processo executivo fiscal e em cumprimento à determinação judicial contida na decisão (ID 1513665870), proferida nos autos da ação de execução fiscal acima especificada, em trâmite na Vara Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO. 2) no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativo(s) financeiro(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Caso a parte executada pretenda apresentar pedido de desbloqueio do dinheiro fundamentado na alegação de que: a) o valor bloqueado foi recebido como pagamento de verba salarial, referido pedido deverá ser instruído com extrato detalhado da conta bancária referente a, no mínimo, 30 (trinta) dias anteriores à data do bloqueio do dinheiro. b) o valor bloqueado é fruto de aplicação em conta poupança, referido pedido deverá ser instruído com extrato detalhado da conta poupança referente a, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data do bloqueio do dinheiro. 3) no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, opor embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/1.980 (Lei de Execução Fiscal).
II) ADVERTÊNCIAS: Fica a parte executada advertida, expressamente, de que em sede de ação de execução fiscal: 1) Como regra geral, a parte executada poderá opor embargos à execução fiscal somente depois de atender a exigência expressa de apresentar garantia integral da execução, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Assim, se o valor do primeiro bem penhorado for inferior ao valor da dívida exequenda (dinheiro, veículo, imóvel, semoventes, títulos de crédito, etc), ou seja, se a penhora for insuficiente para garantir integralmente a execução fiscal, a parte executada será intimada para ciência da penhora e para oposição de embargos à execução fiscal, no prazo legal de 30 (trinta) dias (artigo 16, Lei nº 6.830/1980), ficando ciente de que os embargos somente serão recebidos e processados se, naquele prazo, houver a complementação da penhora ou se a parte devedora comprovar, de forma inequívoca, não dispor de patrimônio suficiente para garantia integral do juízo, sob pena de alienação judicial e/ou de conversão em renda definitiva do bem penhorado em favor da parte exequente.
Excepcionalmente, se a parte executada opuser embargos à execução fiscal sem que tenha sido penhorado qualquer bem de sua propriedade em virtude do seu comprovado estado de hipossuficiência (ausência de condições financeiras para o oferecimento de bens como garantia da execução fiscal), referidos embargos deverão ser recebidos e processados à míngua de qualquer garantia da execução fiscal, em obediência aos princípios constitucionais do direito de acesso ao Poder Judiciário, do contraditório e da ampla defesa. 2) A contagem do prazo legal de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos à execução fiscal inicia-se a partir do primeiro dia útil imediatamente após o decurso do prazo deste edital (30 dias).
O presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos termos do artigo 275, § 2º c/c o artigo 256, inciso II, artigo 257, incisos I a III, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei nº 6.830/1980, será publicado na forma da lei no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e afixado no átrio deste Juízo Federal.
SEDE DO JUÍZO: Avenida João Paulo II, nº. 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, Itumbiara/GO, térreo do Fórum da Comarca de Itumbiara/GO.
Telefone: (64) 2103-6410, e-mail: [email protected].
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
E para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Itumbiara/GO, em 28 de agosto de 2024.
Eu, Sara Ilana Ferreira de Oliveira, Matrícula GO80570, o elaborei.
E eu, Lilian Teresinha Nunes da Costa Leite, Diretora de Secretaria, conferi o presente, que vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz Federal. assinatura eletrônica FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
05/04/2022 19:23
Juntada de termo
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05/04/2022 18:56
Juntada de termo
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21/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 01:22
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:22
Decorrido prazo de EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:21
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:00
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:00
Decorrido prazo de EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:00
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:23
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:23
Decorrido prazo de EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:23
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2021 23:59.
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05/04/2021 01:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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05/04/2021 01:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002391-16.2017.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LORENA FERNANDES DA SILVA EMBALAGENS R H PLAST LTDA - ME HELIO FERNANDES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/03/2021 13:40
Juntada de termo
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25/03/2021 13:37
Juntada de volume
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30/11/2020 16:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2020 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2020 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/10/2020 18:17
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/10/2020 17:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/09/2020 19:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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28/09/2020 19:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
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17/09/2020 09:32
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/04/2020 12:01
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/04/2020 11:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/10/2019 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/10/2019 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/09/2019 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/09/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/09/2019 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/05/2019 10:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/04/2019 09:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/05/2018 17:38
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/05/2018 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2018 12:32
Conclusos para despacho
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13/10/2017 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2017 18:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2017 18:03
INICIAL AUTUADA
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11/10/2017 10:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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