TRF1 - 1023250-97.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/09/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
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13/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:46
Juntada de outras peças
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12/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023250-97.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA GONCALVES MOREIRA - CE43466 e AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - PI15713 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
20/05/2025 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:12
Homologada a Transação
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20/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:24
Juntada de outras peças
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16/05/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 17:42
Juntada de outras peças
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26/04/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2025 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2025 23:55
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2025 23:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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