TRF1 - 1011712-63.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011712-63.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIMAR PAULINO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINA GUERRA DE ALMEIDA - GO23805 DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, correspondentes a 95% do montante apurado, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Registro, ainda, que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2163624526).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 33.814,54 (trinta e três mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), com o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) da quantia a ser paga.
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
19/09/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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