TRF1 - 1012086-57.2020.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012086-57.2020.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: DAGOBERTO LOPES DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILA CATIA NOGUEIRA PANTOJA - PA15244 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO De início constato que o comprovante de recebimento da medicação (id 2193607489) encontra-se ilegível.
Assim, determino ao exequente que promova a sua juntada no prazo de 15 dias.
Observo ainda que foi realizado o depósito do valor transferido a maior para a Onco Fast (id 2194219295) em conta judicial 2338.635.00012843-5 vinculada ao presente feito.
Assim, determino que a União apresente os dados necessários para restituição do referido valor.
Quanto ao novo pedido de execução do julgado entendo inexistir interesse de agir da parte nesta oportunidade.
Com efeito, a medicação fornecida, conforme reconhecido pelo próprio exequente, supre suas necessidades até 16/10/2025, tempo mais que suficiente para que a União promova o procedimento licitatório para nova aquisição do medicamento, caso necessário.
Além disso, a ordem judicial de fornecimento da medicação encontra-se vigente, não expectável o seu reiterado descumprimento pela executada e, na eventualidade dessa ocorrência, a parte autora poderá provocar o juízo para a tomada de medidas mais enérgicas em face desse descumprimento, inclusive como aplicação de multa diária a ser revestida ao exequente.
Ademais, constata-se que na conjuntura recente, a União vem cumprindo a obrigação de fazer referente a fornecimento de medicamentos, inclusive, em casos similares em trâmite neste juízo (1005335-78.2025.401.3900), com a aquisição voluntária do mesmo fármaco objeto do presente processo, fazendo crer que descumprimentos desse jaez deixarão de ser corriqueiros nestes e em outros processos de mesma natureza.
Por fim, visando resguardar eventual descumprimento, determino à União que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos prova de que adquiriu ou encontra-se em processo de aquisição do referido medicamento em quantidade suficiente à satisfação da obrigação de fazer (fornecimento direto da medicação ao paciente) imposta nos autos.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012086-57.2020.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: DAGOBERTO LOPES DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILA CATIA NOGUEIRA PANTOJA - PA15244 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Verifico que a instituição financeira efetuou transferência de valor a maior (R$56.514,46) do que o determinado por este juízo na Decisão de id 2186713345 (R$55.200,00).
Assim, determino o imediato envio do comprovante constante do id 2187951224 à Onco Fast Imports Ltda. para que adote as providências imediatas determinadas na Decisão de id 2186713345, devendo, ainda, no prazo de 48 horas, proceder à devolução da quantia transferida a maior (R$1.314,46) para conta judicial na Caixa Econômica Federal, vinculada a este juízo (2ª Vara Cível SJPA), no interesse do presente feito de nº 1012086-57.2020.4.01.3900.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da presente Decisão à gerência da agência 2338 da CEF para ciência do procedimento adotado por este juízo com vistas à resolução da situação que ora se apresenta.
Registre-se.
Intimem-se.
Encaminhem-se à Onco Fast, por e-mail, cópias da presente Decisão que servirá como ofício, da Decisão de id 2186713345 e do comprovante de id 2187951224.
Cumpra-se com urgência.
BELÉM, 21 de maio de 2025.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012086-57.2020.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EXEQUENTE: DAGOBERTO LOPES DE BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: LEILA CATIA NOGUEIRA PANTOJA - PA15244 EXECUTADO: TERCEIRO INTERESSADO: COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SAÚDE - CGJUD/MS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ASSISTENTE: SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Advogados do(a) EXECUTADO: DECISÃO Considerando a informação da pessoa jurídica Onco Fast Imports Ltda. referente à validade do documento fiscal, passo à adoção dos procedimentos para aquisição do medicamento Ofev (Esilato de Nintedanibe), 150mg., caixa com 60 cápsulas.
Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 24 horas proceda à transferência da quantia de R$55.200,00, a ser sacada da conta judicial 2338.635.12449-9 (id 2186713465), para a conta corrente 90.645.617-7, agência 4027, do Banco Sicoob, de titularidade de ONCO FAST IMPORTS LTDA. (CNPJ 49.***.***/0001-78) - vide id 2178447400.
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no mesmo prazo acima (24 horas).
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como documento de id 2186713465.
Tão logo comprovada a transferência, encaminhe-se cópia do respectivo comprovante à Onco Fast Imports Ltda. para que providencie o envio imediato de 4 (quatro) caixas do medicamento Ofev (Esilato de Nintedanibe), 150mg., (caixa com 60 cápsulas mole), ao exequente DAGOBERTO LOPES DE BARROS, observando-se o endereço informado no id 2180243746, qual seja, Alameda Paulo Maranhão, nº 76, bairro Nazaré, CEP 66.040-330 - Belém-PA.
Deverá a referida empresa, ainda, fornecer as informações necessárias com vistas ao rastreio do medicamento, sendo de sua inteira responsabilidade, ressalte-se, os procedimentos de envio até a efetiva entrega do fármaco ao exequente.
Conjuntamente, deverá enviar a este juízo todos os documentos fiscais atinentes à aquisição em tela.
Registre-se.
Intimem-se as partes de acordo com a Resolução CNJ 455/2022, com as novas diretrizes da Resolução CNJ 569/2024.
Dê-se ciência do teor da presente Decisão à Onco Fast por e-mail.
Cumpra-se.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
01/08/2022 09:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:08
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 02:42
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 04:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:39
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 17:27
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Outras Decisões
-
29/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:13
Juntada de documento comprobatório
-
01/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 01:13
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 01:08
Decorrido prazo de Coordenador Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde - CGJUD/MS em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 22:14
Outras Decisões
-
23/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:44
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
17/03/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:27
Juntada de diligência
-
09/03/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 14:47
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 14:22
Outras Decisões
-
04/03/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 18:49
Juntada de manifestação
-
26/02/2022 00:47
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:18
Decorrido prazo de Coordenador Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde - CGJUD/MS em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:43
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 02:09
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 23:17
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:14
Juntada de diligência
-
08/02/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 20:33
Outras Decisões
-
04/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:34
Decorrido prazo de Coordenador Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde - CGJUD/MS em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:34
Juntada de manifestação
-
19/01/2022 23:11
Juntada de documento comprobatório
-
18/01/2022 18:57
Juntada de embargos de declaração
-
17/01/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:30
Juntada de diligência
-
12/01/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 14:02
Outras Decisões
-
12/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2022 12:03
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/09/2021 01:51
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 06/09/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 11:25
Outras Decisões
-
04/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 00:49
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 09:32
Juntada de manifestação
-
26/06/2021 01:17
Decorrido prazo de Coordenador Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde - CGJUD/MS em 25/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 17:08
Juntada de diligência
-
02/06/2021 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 16:14
Outras Decisões
-
01/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 02:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 22:18
Juntada de manifestação
-
10/05/2021 18:10
Juntada de documento comprobatório
-
10/05/2021 12:38
Juntada de manifestação
-
10/05/2021 08:46
Juntada de documento comprobatório
-
07/05/2021 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2021 10:50
Juntada de manifestação
-
24/03/2021 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2021 05:43
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 22/03/2021 23:59.
-
17/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 11/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:16
Juntada de manifestação
-
25/01/2021 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2021 13:58
Outras Decisões
-
06/01/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2020 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2020 11:40
Juntada de manifestação
-
22/07/2020 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2020 19:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:35
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 20/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 14:00
Juntada de manifestação
-
24/06/2020 18:25
Juntada de manifestação
-
24/06/2020 10:35
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 11:31
Decorrido prazo de Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em saúde, do Ministério da Saúde em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:43
Decorrido prazo de DAGOBERTO LOPES DE BARROS em 05/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:24
Mandado devolvido cumprido
-
22/05/2020 17:24
Juntada de diligência
-
21/05/2020 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:40
Juntada de Petição intercorrente
-
19/05/2020 13:22
Juntada de manifestação
-
28/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
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28/04/2020 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 12:04
Outras Decisões
-
28/04/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 12:17
Juntada de manifestação
-
24/04/2020 18:16
Juntada de Petição intercorrente
-
23/04/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 14:32
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/04/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 17:17
Conclusos para despacho
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20/04/2020 16:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/04/2020 16:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/04/2020 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2020 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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