TRF1 - 1020691-16.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 13:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 22:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2025 01:28
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020691-16.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REPRESENTANTE: Advogado do(a) AUTOR: LUANA NEVES DE SOUSA - PA37453 REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O valor atribuído à pretensão econômica R$ 24.288,00, bem como a inexistência de impeditivo (artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001) atraem a competência do Juizado Especial Federal Cível, que é absoluta, uma vez que possui estrutura autônoma nesta Seção Judiciária.
Assim, declaro a incompetência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind.
Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
15/05/2025 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 12:49
Declarada incompetência
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13/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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13/05/2025 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 20:42
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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