TRF1 - 1000427-93.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS LUZ em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:36
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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20/05/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000427-93.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DE JESUS LUZ Advogado do(a) AUTOR: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora formulou pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação da parte ré.
Nesse cenário, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VIII, CPC/2015.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC/2015.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intime-se a parte autora.
Formosa - GO, data do registro eletrônico. *assinado eletronicamente* Juiz Federal -
16/05/2025 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS LUZ em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 04:23
Juntada de manifestação
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25/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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04/02/2025 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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