TRF1 - 1001899-90.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 06:24
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001899-90.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI ALVES BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 18/04/2024 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 20.316,00 A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
20/05/2025 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:24
Homologada a Transação
-
16/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:28
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:04
Juntada de laudo pericial
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ROSELI ALVES BATISTA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:44
Perícia agendada
-
20/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
18/03/2025 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045251-72.2022.4.01.3400
Gerson de Sales
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Filipe Vieira Leal da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/09/2024 10:29
Processo nº 1030133-51.2025.4.01.3400
Keytlin Kristine Calazans Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karlleyne Rayssa Silva Aires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:42
Processo nº 1009889-53.2024.4.01.0000
Antonio Carlos Santos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 16:19
Processo nº 1000105-98.2025.4.01.9350
Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvanio Amelio Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 19:07
Processo nº 1029272-74.2025.4.01.3300
Josimeire Mafra Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Uelisson Borges Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 19:11