TRF1 - 1002071-37.2025.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1002071-37.2025.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIR NACIM FRANCISCO - SC8036 POLO PASSIVO:V.
M.
S.
SOUZA IMP E EXP LTDA e VICTOR MARQUES DE SOUZA E SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente quedou-se silente, conforme certidão de ID 2186508921.
Assim, suspenda-se a execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos provisoriamente, com base no art. 921, § 2º, do CPC.
Tudo conforme o item 14 da decisão de ID 2186508921.
Intimem-se.
Rio Branco/AC.
ANTÔNIA SETÚBAL R.
EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara). -
20/02/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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