TRF1 - 1001239-30.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:03
Decorrido prazo de DAVID WENDEL ALVES HONORIO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:56
Decorrido prazo de DAVID WENDEL ALVES HONORIO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:33
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001239-30.2024.4.01.4005 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:DAVID WENDEL ALVES HONORIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE SOARES DIAS FREITAS - PI12455 SENTENÇA Trata-se de processo criminal em que foi proposta transação penal nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, a qual foi devidamente aceita pelo(a) autor(a) do fato.
Em parecer ministerial (ID. 2183897271), o parquet requer a extinção da punibilidade pela prescrição.
Conforme se verifica nos autos, pelo art. 330 do Código Penal é cominada pena, em abstrato, de 15 dias a seis meses.
Conforme descrito no art. 109, VI, do mesmo diploma legal, prescreve em 3 (três) anos tal pena.
Entre a data do fato até a presente data não houve causa interruptiva da prescrição.
Assim, com base nos artigos 107, IV, do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade de DAVID WENDEL ALVES HONORIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Corrente–PI, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal -
13/05/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 12:01
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 03:06
Juntada de parecer do mpf
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22/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DAVID WENDEL ALVES HONORIO em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DAVID WENDEL ALVES HONORIO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/01/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 11:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:50
Juntada de Ofício
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24/01/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2024 09:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DAVID WENDEL ALVES HONORIO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2024 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/08/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 00:47
Decorrido prazo de DAVID WENDEL ALVES HONORIO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:24
Juntada de Ofício
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24/07/2024 12:12
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
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24/07/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:03
Juntada de Ata de audiência
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19/06/2024 11:03
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:01
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
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05/06/2024 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de DAVID WENDEL ALVES HONORIO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:43
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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05/03/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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