TRF1 - 1020433-67.2024.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - Adjunta a 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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01/07/2025 13:03
Juntada de Informação
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01/07/2025 13:03
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSICLEY CANDIDA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:52
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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27/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020433-67.2024.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ROSICLEY CANDIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBERTASSE SALES - MT17591-A, AZENATE FERNANDES DE CARVALHO - MT12183-A e MIRIAN CARVALHO DE SOUZA PEREIRA - MT20004-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ROSICLEY CANDIDA DA SILVA MIRIAN CARVALHO DE SOUZA PEREIRA - (OAB: MT20004-A) AZENATE FERNANDES DE CARVALHO - (OAB: MT12183-A) RODRIGO ALBERTASSE SALES - (OAB: MT17591-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436452261) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:27
Conhecido o recurso de ROSICLEY CANDIDA DA SILVA - CPF: *31.***.*63-34 (RECORRENTE) e não-provido
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20/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 11:43
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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11/04/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:45
Juntada de manifestação
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26/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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