TRF1 - 1001458-51.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001458-51.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUZA OLIVEIRA MATOS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDILSON GOULART - MT18669/O, GRASCIELLE SILVA GOULART - MT34460/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifica-se que a presente ação (processo nº 1001458-51.2025.4.01.3603) foi ajuizada por Cleuza Oliveira Matos dos Santos, tendo por objeto o restabelecimento do benefício por incapacidade NB 640.817.693-7, com pedido subsidiário de concessão de aposentadoria por invalidez.
Constata-se que tramita perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop/MT, sob o nº 1004068-31.2021.4.01.3603, ação anteriormente ajuizada pela mesma parte autora, cujo objeto era o reconhecimento do direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, tendo sido homologado acordo para a concessão do benefício NB 640.817.693-7, com DCB fixada em 31/12/2024.
O benefício ora postulado nesta ação é, portanto, consequência direta do cumprimento da decisão proferida na ação anterior, tendo como causa de pedir a cessação do benefício concedido no processo nº 1004068-31.2021.4.01.3603, antes que fosse oportunizada a prorrogação administrativa.
Diante da identidade de partes, do objeto parcialmente coincidente e da evidente conexão entre os feitos, impõe-se a redistribuição por dependência, com fundamento no art. 286, II, do Código de Processo Civil, visando evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica.
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente feito por dependência ao processo nº 1004068-31.2021.4.01.3603, em trâmite na 2ª Vara Federal de Sinop/MT – Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
27/03/2025 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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