TRF1 - 1010755-22.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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20/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:23
Juntada de documentos diversos
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16/05/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:26
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO Nº 1010755-22.2024.4.01.3311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACI EUFRAZIA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Verifica-se que a ata da audiência de conciliação e instrução realizada no dia 14 de abril de 2025, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), apresenta erros materiais que demandam correção de ofício, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, para que reflita fielmente o conteúdo e os termos do acordo celebrado entre as partes.
Constatam-se os seguintes equívocos no texto original da ata: Erro quanto à espécie do benefício concedido: Foi mencionado que o INSS concederia o benefício de auxílio por incapacidade temporária, quando, na realidade, o benefício concedido foi de aposentadoria por idade rural.
Omissão quanto ao valor dos atrasados: Não foi consignado que o acordo compreendia o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de valores atrasados.
Omissão quanto à natureza do valor acordado: Não consta que os R$ 6.000,00 representam 100% dos valores devidos a partir da DIB.
Erro quanto à data da DIB: Embora tenha sido fixada a DIB em 24/11/2024, não foi registrado que tal data corresponde à data da propositura da ação.
Diante disso, retifico a ata da audiência nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “1) O INSS concederá à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 230.131.408-6, com renda mensal de um salário-mínimo, data do início do benefício (DIB) em 24/11/2024 e com DIP em 01/04/2025;” LEIA-SE: “1) O INSS concederá à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, NB 230.131.408-6, com renda mensal de um salário-mínimo, com DIB em 24/11/2024, data correspondente à propositura da ação, e DIP em 01/04/2025;” FICA ACRESCENTADO AO TEXTO DA ATA: “5) A parte ré pagará à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de valores atrasados, valor este que perfaz 100% do montante devido desde a DIB acordada.” DISPOSITIVO: Diante do exposto, reconheço e retifico os erros materiais apontados na ata da audiência realizada em 14/04/2025, nos termos ora expostos, mantendo-se inalterados os demais termos do acordo celebrado e da sentença homologatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente).
Juiz Federal -
14/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 14:15
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
-
14/05/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
14/05/2025 12:49
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 07:36
Juntada de Ata de audiência
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30/04/2025 13:40
Juntada de substabelecimento
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03/04/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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26/03/2025 07:54
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:42
Juntada de contestação
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04/02/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 10:08
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/11/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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25/11/2024 09:34
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2024 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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