TRF1 - 1019481-63.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DE OLIVEIRA LOURENCO em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:05
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
-
31/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019481-63.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ABADIA DE OLIVEIRA LOURENCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS DA LUZ NETO - GO55394 e JOYCE BARROS DE ALENCAR LUZ - GO64693 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora, intimada para cumprir determinações contidas em ato ordinatório, sob pena de extinção do processo, não emendou a inicial nos termos solicitados (alínea "a" do Ato Ordinatório ID 2181516905).
O artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando o juiz indeferir a petição inicial".
Por outro lado, o art. 320 do CPC determina que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 preceitua que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c arts. 320 e 321, todos do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Não houve pedido de gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:32
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:42
Juntada de emenda à inicial
-
10/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 12:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
10/04/2025 00:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/04/2025 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005121-50.2025.4.01.0000
Regina de Alcantara da Silva
Uniao Federal
Advogado: Luciano de Lima Borges Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 10:04
Processo nº 1015688-44.2024.4.01.3600
Izabel Aparecida Pinto Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Rezende de Mendonca Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 12:26
Processo nº 1034147-78.2025.4.01.3400
D' Jota Confeccoes LTDA
Delegado Receita Federal
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 10:02
Processo nº 1037615-84.2024.4.01.3400
Maria de Fatima Pereira Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 14:46
Processo nº 1005488-74.2025.4.01.0000
Felipe Augusto Oliveira Dantas
Fundacao Universidade Federal do Piaui
Advogado: Marco Aurelio Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 18:14