TRF1 - 1000083-48.2024.4.01.9197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Representacao das Turmas Recursais da Sjba Na Tru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Turma Regional de Uniformização Representação das Turmas Recursais da SJBA na TRU PROCESSO: 1000083-48.2024.4.01.9197 PROCESSO REFERÊNCIA: 1099912-64.2023.4.01.3400 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) POLO ATIVO: ADRIANO NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO NUNES NERY - BA58904-A POLO PASSIVO:21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e outros DECISÃO Cuida-se de conflito positivo de competência suscitado pelo escritório de advocacia Adriano Nunes Sociedade Individual de Advocacia em face de Ações Populares distribuídas para os Juízos da 21ª Vara Federal Cível da SJDF, 3ª Vara Federal Cível da SJDF, 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT, 9ª Vara Federal Cível da SJDF nas quais se discutem contratos de prestação de serviços advocatícios firmados pelo CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - (CONTER).
O autor, por meio da petição de ID 429976547 postulou a desistência da presente ação por flagrante incompetência deste Colegiado Regional para apreciar o procedimento.
Ante o exposto, homologo a desistência e determino o arquivamento e baixa dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
De Salvador/BA para Brasília/DF, na data do registro.
Juíza Federal OLÍVIA MÉRLIN SILVA Relatora -
21/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal e ADRIANO NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SUSCITANTE: ADRIANO NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) SUSCITANTE: ADRIANO NUNES NERY - BA58904-A SUSCITADO: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF, 03ª VARA FEDERAL DA SJDF, 1ª VARA FEDERAL CIVEL E AGRÁRIA DA SJMT O processo nº 1000083-48.2024.4.01.9197 (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13-06-2025 Horário: 10:00 Local: Sessão TRU - Observação: Ficam as partes informadas que só serão aceitos os pedidos de sustentação oral realizados em até 24h (vinte e quatro horas) antes da sessão, pelo e-mail: [email protected] -
29/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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