TRF1 - 1008881-42.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/08/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2025 14:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
12/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:06
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 02:23
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/05/2025 17:17
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 12:58
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
-
08/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008881-42.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA APARECIDA DE LIMA COSTA Advogado do(a) AUTOR: DINALVA MARIA BEZERRA COSTA - TO1182 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 26/04/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/02/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 11.993,36 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Todavia, não apresentou a DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, mencionada no referido acordo.
Sendo assim, presumir-se-á que a parte autora não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, nos termos do art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício LOAS - DEFICIÊNCIA, com DIB em 26/04/2024 e DIP em 01/02/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 11.993,36, para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
06/05/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 18:25
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 18:25
Homologada a Transação
-
06/05/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a RITA APARECIDA DE LIMA COSTA - CPF: *55.***.*70-53 (AUTOR)
-
23/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:43
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:59
Juntada de contestação
-
21/02/2025 09:26
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
13/02/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 17:05
Juntada de documentos diversos
-
28/10/2024 00:51
Juntada de laudo de perícia médica
-
02/10/2024 15:14
Perícia agendada
-
25/09/2024 11:17
Juntada de manifestação
-
20/09/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/09/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009272-65.2021.4.01.3600
Adevande dos Santos Prado
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Antonio Carlos Tavares de Mello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 14:50
Processo nº 1013203-46.2025.4.01.3500
Lorrany Dheyms Almeida Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalyla Costa Amuy Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 15:32
Processo nº 1000587-15.2025.4.01.3605
Elzeli Maria Simon
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Isis Ribeiro Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 12:55
Processo nº 1030357-48.2023.4.01.3500
Luciano da Cunha Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Halbert Araujo Azevedo Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:41
Processo nº 1030357-48.2023.4.01.3500
Luciano da Cunha Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Halbert Araujo Azevedo Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 11:35