TRF1 - 1003747-81.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003747-81.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KAMILA RODRIGUES BARROS TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO SENA SANTOS - SP400515 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO, nos quais apontam suposta omissão na sentença proferida nos autos.
Intimada para contrarrazões, a embargada se manifestou pela rejeição. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. -
20/01/2025 00:14
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000562-42.2024.4.01.3312
Antonio da Cruz Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: James Marlos Campanha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2024 18:11
Processo nº 1002018-25.2023.4.01.4100
Mateus Feitoza Evangelista
Fundacao Universidade Federal de Rondoni...
Advogado: Thays Fernanda Pinheiro Batista de Olive...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 03:10
Processo nº 1002018-25.2023.4.01.4100
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Mateus Feitoza Evangelista
Advogado: Thays Fernanda Pinheiro Batista de Olive...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 13:55
Processo nº 1022396-13.2024.4.01.3600
Ademir Paniz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lafayette Garcia Novaes Sobrinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2025 14:27
Processo nº 1022396-13.2024.4.01.3600
Ademir Paniz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lafayette Garcia Novaes Sobrinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 19:06