TRF1 - 1004775-31.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 22:25
Juntada de manifestação
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06/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:53
Juntada de pedido de dilação de prazo
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24/06/2025 01:25
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:05
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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23/05/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1004775-31.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: ELDITO DE ARAUJO REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: JACKLINE DA SILVA PEREIRA - TO6829, NATHALIA PEDREIRA ZIMMERMANN - TO9996 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o acordo homologado previu que os cálculos seriam feitos pelo setor de cálculos do INSS e até o presente momento não foram elaborados, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, correspondente a 95% do total devido, conforme acordo homologado, no montante de R$ 18.274,71 (dezoito mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), com data base em 05/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
19/05/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/02/2025 16:35
Juntada de manifestação
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03/02/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 14:43
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:43
Homologada a Transação
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01/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2025 10:53
Cancelada a conclusão
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01/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 21:21
Juntada de manifestação
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28/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:27
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a ELDITO DE ARAUJO REIS - CPF: *47.***.*51-49 (AUTOR)
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21/01/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 02:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 21:27
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 21:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/11/2024 21:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/11/2024 21:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/11/2024 21:27
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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04/11/2024 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 20:31
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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