TRF1 - 1020688-18.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:15
Juntada de contestação
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22/05/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:27
Juntada de documentos diversos
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16/05/2025 01:15
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1020688-18.2025.4.01.3300 AUTOR: WALESKA MENDES ARAUJO RESENDE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende ou complete a inicial, apresentando (artigo 5º): - cópia integral do documento de identificação oficial (frente e verso), com assinatura, foto e número de CPF - comprovante de residência atualizado - procuração em favor do advogado subscritor da peça inicial Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º).
Cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito (artigo 22).
Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial, cópia do acordo firmado entre as partes, bem assim demonstrativo de evolução da dívida, com a apuração dos valores já pagos pela autora.
Salvador, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/03/2025 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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