TRF1 - 1032544-76.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:14
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSUE SANTOS DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:45
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 23:13
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/05/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/05/2025 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1032544-76.2025.4.01.3300 DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça requerida.
Notifique-se a autoridade dita coatora para apresentar as informações de estilo no decêndio legal.
De logo, reservo-me para apreciar a concessão da ordem quando da sentença, quando, decerto, maiores elementos de convicção estarão nos autos.
Intimem-se, inclusive a pessoa jurídica a quem o impetrado se encontra vinculado funcionalmente, para fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se o MPF para dizer se tem interesse em se manifestar sobre o mérito desta causa.
Em caso afirmativo, o referido órgão deverá ser intimado para ofertar o seu parecer em 10 dias, tão logo apresentadas as informações da autoridade ou escoado o prazo para este fm.
Por outro lado, informando que não há interesse público primário a justificar a sua intervenção, os autos serão conclusos imediatamente para sentença, assim que escoado o prazo para informações da autoridade impetrada Tudo cumprido, voltem-me para julgamento.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ABT -
16/05/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE SANTOS DE SOUZA - CPF: *59.***.*70-25 (IMPETRANTE)
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16/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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16/05/2025 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 00:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 00:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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