TRF1 - 0000445-53.2019.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 0000445-53.2019.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ERASTO FLAVIO ABREU DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PABLO JULIO DE JESUS SOUZA - BA29399 e ETIENNE COSTA MAGALHAES - BA11663 DESPACHO Trata-se de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Federal e o réu ERASTO FLAVIO ABREU DE SOUZA em que foram firmadas as seguintes condições: (i) realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (ii) não realizar novas extrações de areia ou de qualquer outro mineral pertencente à União, sem a licença ambiental e sem a autorização, licença ou outorga do órgão competente, bem como não fazê-lo em desacordo com as normas ambientais ou com os termos do título autorizativo; (iii) realizar de campanha publicitária, por período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos seguintes moldes: 1 - instalação de 03 (três) outdoors em local de grande fluxo de pessoas no município de Paramirim/BA, com os seguintes dizeres: "É CRIME a exploração de areia, cascalho, argila, rochas e outros recursos minerais, sem licença ambiental e sem autorização, licença, concessão ou outorga do órgão competente: denuncie ao Ministério Público.
Proteja o meio ambiente."; 2 - divulgação, em rádio de grande alcance popular, três vezes por dia, em horário comercial, do informe "É CRIME a exploração de minerais como areia, cascalho, argila e rochas, sem licença ambiental e sem autorização, licença, concessão ou outorga do órgão competente.
Caso tenha conhecimento da existência de lavra clandestina, denuncie ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração, à Prefeitura e ao Ministério Público.
Ajude a proteger o meio ambiente"; (iv) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, a cada 03 meses, durante 1 ano, para informar e justificar suas atividades; e (v) comunicar ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL eventual mudança de endereço ou número de telefone.
Em manifestação ID 2192407206, o MPF noticiou o comparecimento do investigado à audiência, acompanhado de defensor(a), juntando-se aos autos, ao ID 2192407209, cópia do termo de oitiva e, após confissão – requisito necessário à celebração do acordo –, aceitou todos os termos do acordo de não persecução penal.
Pugnou o parquet federal pela homologação do ANPP celebrado, com a consequente suspensão do presente feito e do prazo prescricional e remessa dos autos para sua implementação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Ante a exigência legal para fins de verificação de voluntariedade do acordo firmado, intime-se o acordante por meio da defesa constituída para informar se tem interesse na dispensa da audiência prevista art. 28-A, § 4º, CPP.
Em caso positivo, deverá para tanto juntar aos autos uma mídia afirmando que aderiu ao acordo por livre expressão de vontade ou uma declaração por ele subscrita nestes termos.
Fica facultado inclusive a juntada da mídia concernente a gravação realizada pelo Ministério Público Federal que resultou no termo de oitiva colacionado ao ID 2192407210.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para homologação.
GUANAMBI/BA, JUIZ(A) FEDERAL -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 0000445-53.2019.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, abro vista ao réu, pelo prazo de 03 (três) dias, para ciência das manifestação ministerial ao ID 2187120759.
GUANAMBI, 19 de maio de 2025.
RUDLEY DOMINGUES TEIXEIRA SILVEIRA Servidor -
11/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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02/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:25
Expedição de Carta precatória.
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14/09/2021 21:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:23
Juntada de manifestação
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21/07/2021 08:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 16:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ERASTO FLAVIO ABREU DE SOUZA em 31/05/2021 23:59.
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23/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
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20/04/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 21:18
Juntada de Certidão
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15/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 22:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/04/2021 22:37
Juntada de volume
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13/04/2021 09:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/04/2021 09:28
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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02/12/2020 10:04
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 11847606 VIA MALOTE DIGITAL
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03/03/2020 11:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP n.° 114/2019
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03/03/2020 11:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/03/2020 11:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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03/03/2020 11:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/02/2020 15:12
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 20/2020 VIA MALOTE DIGITAL
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13/02/2020 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 12.02.2020
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10/02/2020 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/12/2019 11:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/12/2019 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2019 15:20
Conclusos para despacho
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22/11/2019 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2019 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2019 09:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/11/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/11/2019 11:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/11/2019 11:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/09/2019 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2019 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/09/2019 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 13.09.2019
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11/09/2019 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/09/2019 12:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 114/2019 VIA MALOTE DIGITAL
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23/07/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/07/2019 14:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/07/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/07/2019 12:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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