TRF1 - 1036101-96.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Processo nº 1036101-96.2024.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMEIRES MARQUES DE SOUZA, L.
M.
P.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Nas ações previdenciárias, “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, que se aplica no âmbito judicial, conforme tese firmada no Tema 1.057 pelo STJ. 2.
Considerando a notícia de falecimento da autora RAIMERES MARQUES DE SOUZA, intimem-se os herdeiros para apresentarem cópias dos documentos pessoais e declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social.
Caso não haja pensionista cadastrado, mas haja inventário em curso, deverão os herdeiros apresentar o termo de inventariante.
Inexistindo pensionista e inventariante, todos os herdeiros deverão comprovar a sua legitimidade para a sucessão processual.
Prazo: 15 dias. 3.
Não será admitido pedido de prorrogação de prazo.
Neste caso, ou não sendo apresentados os documentos pela parte requerente, arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados tão logo obtida a documentação exigida ao prosseguimento, desde que observada a prescrição. 4.
Apresentada a documentação necessária à habilitação, façam-se os autos conclusos para decisão independente de manifestação da executada (CPC, art. 778, § 2º). "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
24/05/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047964-40.2024.4.01.3500
Antonio Kallebe de Sousa Saldanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Diego Monteiro Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 13:41
Processo nº 1060403-97.2021.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Rwl Comercio Exportacao e Importacao Pro...
Advogado: Augusto Fauvel de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 18:44
Processo nº 1008780-14.2024.4.01.4200
Aylen Maylen Rodriguez Martinez
Dr. Jose Geraldo Ticianeli, Universidade...
Advogado: Rodrigo Vieira de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 14:28
Processo nº 1008780-14.2024.4.01.4200
Aylen Maylen Rodriguez Martinez
Dr. Jose Geraldo Ticianeli, Universidade...
Advogado: Rodrigo Vieira de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 09:07
Processo nº 1006111-33.2024.4.01.3312
Aloizo Pedro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Vitor Guerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 15:28