TRF1 - 1008554-97.2024.4.01.4300
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:54
Juntada de manifestação
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30/07/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:54
Juntada de manifestação
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01/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 11:26
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:26
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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23/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1008554-97.2024.4.01.4300 EXEQUENTE: ALDEMIR DIAS REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e a implantação de benefício pelo INSS, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 28.610,54 (vinte e oito mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), com data base em 05/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
19/05/2025 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:17
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2025 16:20
Juntada de manifestação
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21/02/2025 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:42
Homologada a Transação
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20/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:22
Juntada de manifestação
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12/02/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:10
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 15:02
Juntada de manifestação
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21/01/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:40
Juntada de laudo pericial
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11/11/2024 11:44
Juntada de manifestação
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07/11/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 17:36
Juntada de manifestação
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24/09/2024 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 18:55
Declarada incompetência
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17/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
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05/07/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/07/2024 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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