TRF1 - 1000678-76.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 12:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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31/05/2021 12:21
Juntada de Informação
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31/05/2021 12:21
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/03/2021 01:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS em 10/03/2021 23:59.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
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15/01/2021 18:16
Juntada de Certidão
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000678-76.2018.4.01.3500 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES - GO28193-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO SOARES CORREIA NETO - GO34078-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000678-76.2018.4.01.3500 Relator: Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Relator: Juiz Federal Convocado Henrique Gouveia da Cunha JUÍZO RECORRENTE: REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME Advogado do(a) JUÍZO RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES - GO28193-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO SOARES CORREIA NETO - GO34078-A EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CRMV.
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS.
ART. 1º, DA LEI Nº 6.839/1980.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA.
PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE MEDICINA VETERINÁRIA.
ARTIGOS 5º E 6º, DA LEI Nº 5.517/68.
ATIVIDADE BÁSICA LIGADA AO EXERCÍCIO DA MEDICINA VETERINÁRIA NÃO DESENVOLVIDA.
NÃO SUJEIÇÃO À INSCRIÇÃO PERANTE O CRMV.
APLICAÇÃO DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Considerando o art. 1º, da Lei nº 6.839/1980, verifica-se que o registro de pessoas jurídicas nos conselhos profissionais somente é obrigatório quando a atividade básica por elas exercida, ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, esteja relacionada com as atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. 2.
A atividade mencionada no Contrato Sociasl – ID 3508464 – pág. 2, da empresa impetrante, não envolve o exercício da medicina veterinária ou de qualquer de suas atividades afins, nos termos como especificado nos arts. 5º e 6º, da Lei nº 5.517/68, razão pela qual se mostra dispensável a contratação de médico veterinário, bem como o registro da empresa junto ao CRMV. 3.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1338942/SP, é de se considerar ilegal a exigência de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária das pessoas jurídicas que atuam no comércio varejista de rações animal, produtos veterinários e artigos correlatos, bem como a da contratação do médico veterinário como responsável técnico. 4.
Sentença mantida. 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 29/07/2019.
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA RELATOR CONVOCADO -
12/01/2021 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2019 03:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS em 20/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 16:05
Juntada de Petição intercorrente
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20/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 17:07
Conhecido o recurso de REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-63 (JUÍZO RECORRENTE) e não-provido
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02/08/2019 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2019 04:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 04:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS em 12/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 04:11
Decorrido prazo de REINO DOS ANIMAIS PET SHOP LTDA - ME em 05/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
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28/06/2019 00:08
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2019.
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28/06/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 11:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/06/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 17:35
Incluído em pauta para 29/07/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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02/05/2019 19:16
Conclusos para decisão
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27/02/2019 16:35
Juntada de Certidão
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27/02/2019 16:34
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES CORREIA NETO em 11/02/2019 23:59:59.
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27/02/2019 16:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES em 11/02/2019 23:59:59.
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18/12/2018 15:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/12/2018 15:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/12/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 18:37
Juntada de Parecer
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09/11/2018 18:37
Conclusos para decisão
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09/11/2018 18:37
Conclusos para decisão
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07/11/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2018 12:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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18/10/2018 12:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/10/2018 12:22
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para REMESSA NECESSÁRIA (199)
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27/08/2018 16:55
Recebidos os autos
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27/08/2018 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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