TRF1 - 1000233-75.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:51
Decorrido prazo de CIRO ROCHA BARRETO em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 21:42
Juntada de documentos diversos
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16/05/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1000233-75.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: CIRO ROCHA BARRETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/05/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a CIRO ROCHA BARRETO - CPF: *67.***.*35-53 (AUTOR)
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14/05/2025 14:50
Homologada a Transação
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08/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:32
Juntada de manifestação
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16/01/2025 12:24
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:16
Juntada de laudo pericial
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27/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CIRO ROCHA BARRETO em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:05
Perícia agendada
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05/11/2024 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
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06/09/2024 22:58
Juntada de manifestação
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07/06/2024 11:12
Juntada de manifestação
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06/06/2024 11:40
Juntada de manifestação
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23/05/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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08/01/2024 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2024 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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