TRF1 - 1008203-62.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:53
Juntada de réplica
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25/07/2025 19:08
Juntada de contestação
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27/05/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:55
Juntada de emenda à inicial
-
23/05/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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23/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1008203-62.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CHARLES SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO PEDREIRA FREITAS - BA39917 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora informa que não realizou contrato algum com a CEF há mais de 25 anos, informa, ainda, que teve seu nome negativado por dívida de R$ 744,70.
Por outro lado, não requer a declaração de inexistência ou nulidade da dívida, bem como não informa que houve o seu pagamento, pelo que não se pode deferir o pedido liminar sob a ausência de plausibilidade do pedido.
Indefiro, pois, por ora, o pedido liminar.
O pedido de tutela de urgência será analisado em momento oportuno.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Faculto à parte autora a oportunidade de emendar a inicial quanto ao pedido principal.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra. (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES SANTOS DA SILVA - CPF: *47.***.*07-20 (AUTOR)
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19/05/2025 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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15/05/2025 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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